Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5036760-26.2025.8.24.0038/SC
RÉU : FABIANO DENIS BROC
SENTENÇA
Evento 39: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Custas finais conforme já determinado na sentença, pois inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC, por se tratar de acordo posterior à sentença. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.