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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Imissão na Posse 5006367-85.2024.8.24.0028

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5006367-85.2024.8.24.0028
Inteiro teor

Ementa

IMISSÃO NA POSSE Nº 5006367-85.2024.8.24.0028/SC

RÉU : ARGEMIRO RIBEIRO

SENTENÇA

Sendo assim, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI, do CPC). Pelo princípio da causalidade, condeno os Réus ao pagamento das custas processuais (metade a cargo de cada um), além de honorários ao advogado do Autor, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (metade a cargo de cada um). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

IMISSÃO NA POSSE Nº 5006367-85.2024.8.24.0028/SC RÉU : ARGEMIRO RIBEIRO SENTENÇA Sendo assim, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI, do CPC). Pelo princípio da causalidade, condeno os Réus ao pagamento das custas processuais (metade a cargo de cada um), além de honorários ao advogado do Autor, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (metade a cargo de cada um). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.