Ementa
IMISSÃO NA POSSE Nº 5006367-85.2024.8.24.0028/SC
RÉU : ARGEMIRO RIBEIRO
SENTENÇA
Sendo assim, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI, do CPC). Pelo princípio da causalidade, condeno os Réus ao pagamento das custas processuais (metade a cargo de cada um), além de honorários ao advogado do Autor, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (metade a cargo de cada um). Publique-se.