Ementa
DISPOSITIVO Ante exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, formulados por ANDERSON BAUMGARTNER D AVILA contra VOLMIR DE MOURA e AISLAN GONCALVES GARCIA. Sem custas e honorários na espécie. Esclareço que eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rio do Sul, com cópia integral destes autos, para apuração de eventual falta ética ou disciplinar dos envolvidos. Cancele-se a audiência de instrução e julgamento designada. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.