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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 5041046-40.2025.8.24.0008

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5041046-40.2025.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, a fim de: a) retificar os registros civis, conforme indicado na fundamentação. Expeça-se mandado ao(s) Ofício(s) de Registro Civil para as devidas correções. b) autorizar o registro de nascimento tardio de Maria Magdalena Tabone, nascida em 28/05/1886, no município de Nova Trento/SC, filha de Carlo Ludovico Tabone, natural de Avigliana, província de Torino, Itália, nascido em 31/10/1850, e de Costanza Catterina Rocci, natural de Avigliana, província de Torino, Itália, nascida em 24/11/1854. Os avós paternos são Carlo Tomaso Tabone e Marianna Nejrotti, conforme se verifica na sua certidão de batismo (evento 1, DOC4, fl. 03), certidão de casamento (evento 1, DOC4, fl. 04), certidão de nascimento de seu pai (evento 32, DOC2) e certidão casamento de seus pais (evento 32, DOC3). Expeça-se mandado de registro ao Cartório de Registro Civil competente, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei n. 6.015/73 c/c art. 526 do CNCGJ, cabendo à parte requerente prestar eventuais informações necessárias ao registro diretamente na Serventia (art. 80 da LRP). Custas pela parte requerente (art. 88 do CPC). Sem honorários sucumbenciais, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Expeça-se mandado ao(s) Ofício(s) de Registro Civil para as devidas correções. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5041046-40.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE : LETICIA VITORIA LEHMANN ADVOGADO(A) : VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE (OAB SP324072) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, a fim de: a) retificar os registros civis, conforme indicado na fundamentação. Expeça-se mandado ao(s) Ofício(s) de Registro Civil para as devidas correções. b) autorizar o registro de nascimento tardio de Maria Magdalena Tabone, nascida em 28/05/1886, no município de Nova Trento/SC, filha de Carlo Ludovico Tabone, natural de Avigliana, província de Torino, Itália, nascido em 31/10/1850, e de Costanza Catterina Rocci, natural de Avigliana, província de Torino, Itália, nascida em 24/11/1854. Os avós paternos são Carlo Tomaso Tabone e Marianna Nejrotti, conforme se verifica na sua certidão de batismo (evento 1, DOC4, fl. 03), certidão de casamento (evento 1, DOC4, fl. 04), certidão de nascimento de seu pai (evento 32, DOC2) e certidão casamento de seus pais (evento 32, DOC3). Expeça-se mandado de registro ao Cartório de Registro Civil competente, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei n. 6.015/73 c/c art. 526 do CNCGJ, cabendo à parte requerente prestar eventuais informações necessárias ao registro diretamente na Serventia (art. 80 da LRP). Custas pela parte requerente (art. 88 do CPC). Sem honorários sucumbenciais, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Expeça-se mandado ao(s) Ofício(s) de Registro Civil para as devidas correções. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.