Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0802161-06.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA HELENA CORREIA DE LIMA RÉU: BANCO PAN S.A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (index. 299770072) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC. Não havendo depósito judicial a ser levantado, deixo de determinar a expedição de mandado de pagamento ou alvará. Custas e honorários na forma do acordo. Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos (sec)(sec)2º e 3º do artigo 90 do CPC. Registrada eletronicamente. Intimem-se.