Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023827-87.2020.8.24.0008/SC
EXECUTADO : EZEQUIEL ALVES
ADVOGADO(A) : THIAGO SEVEGNANI BAEHR (OAB SC051448)
ADVOGADO(A) : JEFFERSON ARCANGELO PERSUHN (OAB SC011765)
SENTENÇA
Diante do termo efetuado entre as partes, bem como do pagamento integral do débito, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BLUMENAU contra o EZEQUIEL ALVES, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, III, do CTN. Honorários já quitados. A exigibilidade das despesas processuais está suspensa com relação à(s) parte(s) passiva, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.