Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5007785-72.2026.8.24.0033

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5007785-72.2026.8.24.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará para saque dos valores depositados em juízo em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ev. 18. Torno sem efeito eventual(is) penhora(s) realizada(s). Em sendo o caso, proceda a Sra. Chefe de Cartório à baixa nas restrições junto aos sistemas RENAJUD e SERASAJUD, bem como eventual indisponibilidade no CNIB. Custas finais, se houver, pela parte executada. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007785-72.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MARISTELA SARDA DE FARIAS ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) EXECUTADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará para saque dos valores depositados em juízo em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ev. 18. Torno sem efeito eventual(is) penhora(s) realizada(s). Em sendo o caso, proceda a Sra. Chefe de Cartório à baixa nas restrições junto aos sistemas RENAJUD e SERASAJUD, bem como eventual indisponibilidade no CNIB. Custas finais, se houver, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável a presente decisão, cobrem-se as custas e arquive-se.