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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0823602-03.2024.8.19.0208

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0823602-03.2024.8.19.0208
Inteiro teor

Ementa

Execução de Título Extrajudicial Nº 0823602-03.2024.8.19.0208/RJ

EXEQUENTE : NORBERTO TEIXEIRA CRISANTE

ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ LOPES PINTO (OAB RJ114736)

ADVOGADO(A) : CHRISTIANNE MAGALHÃES BASTOS (OAB RJ130654)

EXECUTADO : ADRIANO ALVES CAMPOS

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA (OAB RJ171821)

SENTENÇA

Tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de fls. 146/148, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas ex lege e honorários compensados. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0823602-03.2024.8.19.0208/RJ EXEQUENTE : NORBERTO TEIXEIRA CRISANTE ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ LOPES PINTO (OAB RJ114736) ADVOGADO(A) : CHRISTIANNE MAGALHÃES BASTOS (OAB RJ130654) EXECUTADO : ADRIANO ALVES CAMPOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA (OAB RJ171821) SENTENÇA Tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de fls. 146/148, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas ex lege e honorários compensados. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.