Ementa
Execução de Título Extrajudicial Nº 0823602-03.2024.8.19.0208/RJ
EXEQUENTE : NORBERTO TEIXEIRA CRISANTE
ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ LOPES PINTO (OAB RJ114736)
ADVOGADO(A) : CHRISTIANNE MAGALHÃES BASTOS (OAB RJ130654)
EXECUTADO : ADRIANO ALVES CAMPOS
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA (OAB RJ171821)
SENTENÇA
Tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de fls. 146/148, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas ex lege e honorários compensados. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.