Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 485, inc. V, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, reconhecendo-se a existência de litispendência em relação aos autos n. 5014092-12.2025.8.24.0022. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.