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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000583-16.2026.8.24.0980

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5000583-16.2026.8.24.0980
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 485, inc. V, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, reconhecendo-se a existência de litispendência em relação aos autos n. 5014092-12.2025.8.24.0022. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000583-16.2026.8.24.0980/SC AUTOR : AUREA CAMARGO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ALANA REGINA FRATTINI (OAB SC058763) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 485, inc. V, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, reconhecendo-se a existência de litispendência em relação aos autos n. 5014092-12.2025.8.24.0022. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC). Sobrevindo a apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos imediatamente à Instância Superior. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo no sistema eletrônico.