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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5009820-87.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5009820-87.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009820-87.2026.8.24.0038/SC

EXEQUENTE : MARCIO BENTES DE FREITAS

ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260)

EXECUTADO : ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO(A) : PATRICIA MULLER (OAB SC018295)

SENTENÇA

Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (Evento 16, PED HOMOLOG ACOR1), e em corolário, julgo extinto o presente feito na forma do art. 487, III, "b" c/c 924, III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais pela parte executada. Desconstituo eventual penhora efetuada nestes autos. Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009820-87.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MARCIO BENTES DE FREITAS ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) EXECUTADO : ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : PATRICIA MULLER (OAB SC018295) SENTENÇA Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (Evento 16, PED HOMOLOG ACOR1), e em corolário, julgo extinto o presente feito na forma do art. 487, III, "b" c/c 924, III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais pela parte executada. Desconstituo eventual penhora efetuada nestes autos. Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos.