Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000265-19.2026.8.24.0047

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5000265-19.2026.8.24.0047
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Custas processuais na forma do acordo, tendo havido condenação em grau recursal, observada eventual concessão anterior da gratuidade da justiça, ficando dispensadas na hipótese de tramitação exclusiva em primeiro grau. Havendo averbação premonitória, desde logo a parte exequente fica intimada a comprovar sua baixa ou requerer, demonstrando a impossibilidade de fazê-lo, expressamente o seu cancelamento, na forma do art. 828 do CPC. Havendo restrições, em especial, do RENAJUD e SERASAJUD, dê-se baixa, salvo se a parte expressamente requerer sua continuidade, sob sua responsabilidade. Havendo saldo depositado em juízo cuja destinação não tenha sido objeto da avença, intimem-se para manifestação, ou expeça-se alvará, na forma do acordo. Havendo penhora, dê-se baixa. Havendo ordem de bloqueio em andamento, determino a imediata interrupção. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000265-19.2026.8.24.0047/SC AUTOR : COMERCIO DE CONFECCOES BARABACH LTDA ADVOGADO(A) : ROSELI GREFFIN (OAB SC025974) RÉU : SOLANGE RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO(A) : LAURO ALVES (OAB SC051514) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Custas processuais na forma do acordo, tendo havido condenação em grau recursal, observada eventual concessão anterior da gratuidade da justiça, ficando dispensadas na hipótese de tramitação exclusiva em primeiro grau. Havendo averbação premonitória, desde logo a parte exequente fica intimada a comprovar sua baixa ou requerer, demonstrando a impossibilidade de fazê-lo, expressamente o seu cancelamento, na forma do art. 828 do CPC. Havendo restrições, em especial, do RENAJUD e SERASAJUD, dê-se baixa, salvo se a parte expressamente requerer sua continuidade, sob sua responsabilidade. Havendo saldo depositado em juízo cuja destinação não tenha sido objeto da avença, intimem-se para manifestação, ou expeça-se alvará, na forma do acordo. Havendo penhora, dê-se baixa. Havendo ordem de bloqueio em andamento, determino a imediata interrupção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.