Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003253-02.2025.8.24.0062/SC
EXEQUENTE : IASMIM NETALI ESCOBAR DA ROSA
ADVOGADO(A) : MATHEUS GONCALVES (OAB SC054212)
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação pelo INSS ( e seguintes), nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.