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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5000338-43.2025.8.24.0041

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5000338-43.2025.8.24.0041
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000338-43.2025.8.24.0041/SC AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.