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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5017545-61.2025.8.24.0039

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5017545-61.2025.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5017545-61.2025.8.24.0039/SC

AUTOR : JOSE MACIEL DA SILVA

ADVOGADO(A) : SILVANO DOS SANTOS EMERIM (OAB SC049625)

RÉU : UNILAGES ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR

ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, IV, do CPC, e ato contínuo, CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na forma do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5017545-61.2025.8.24.0039/SC AUTOR : JOSE MACIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : SILVANO DOS SANTOS EMERIM (OAB SC049625) RÉU : UNILAGES ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) SENTENÇA JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, IV, do CPC, e ato contínuo, CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na forma do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa.