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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5007361-83.2024.8.24.0038

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5007361-83.2024.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no art. 85, § 2.º, do CPC. Todavia, ficam suspensas as obrigações supramencionadas em relação à parte autora, em razão da gratuidade da Justiça deferida. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5007361-83.2024.8.24.0038/SC AUTOR : PATRICIA APARECIDA GREGORIO PEPE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JACINTHO (OAB SC063369) AUTOR : MARCOS CILIANO PEPE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JACINTHO (OAB SC063369) RÉU : RESIDENCIAL VILA REAL ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no art. 85, § 2.º, do CPC. Todavia, ficam suspensas as obrigações supramencionadas em relação à parte autora, em razão da gratuidade da Justiça deferida. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.