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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007523-59.2024.8.24.0012

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5007523-59.2024.8.24.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e do art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995. Levantem-se eventuais restrições realizadas. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007523-59.2024.8.24.0012/SC AUTOR : JORGE MARCOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEDA MARIZA ALVES BIASI (OAB SC043360) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e do art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995. Levantem-se eventuais restrições realizadas. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.