Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 57, caput, da Lei nº. 9.099/1995, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento 27), a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, RESOLVO o mérito da demanda.