Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000402-64.2023.8.24.0060/SC
EXEQUENTE : AGILIZA SERVICOS E CREDITOS LTDA
ADVOGADO(A) : ALANA OLIVEIRA MATTOS BOIKO DE FIGUEIREDO (OAB MS018756)
ADVOGADO(A) : BRUNA MIRANDA DA SILVA (OAB MS022746)
EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
INTERESSADO : MARIA ZENILDE DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : THIAGO CARDOSO RAMOS
SENTENÇA
Julgo extinta a execução, com fundamento no arts. 924, inciso II, do CPC. Providências finais: Despesas finais pela parte executada. Os honorários foram fixados no decorrer da execução e já quitados. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes com relação a direito disponível próprio, ressalvados os recursos de terceiros interessados. Cancelo eventual audiência designada nesse processo. Autorizo, se for o caso desse processo: (a) o levantamento de eventuais restrições e penhoras em relação a bens da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo. (b) o cancelamento de eventuais protestos ou inscrições nos cadastros de restrição ao crédito, caso implementados diretamente pelo juízo. Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.