Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ESPECIAL (PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS) SEM DESCONTO DE PROVENTOS DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSECTÁRIOS. TEMA 905/STJ. DEFINIÇÃO DA TESE APLICÁVEL. NATUREZA JURÍDICA DO PRINCIPAL. "CONDENAÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS".
1. A ratio decidendi do título judicial está em que a "pensão especial prevista no art. 242 da Lei 1.711/1952" e a pensão previdenciária têm natureza jurídica distintas.
2. Presente o enquadramento dos instituidores da "pensão especial" pela Lei 3.115/1957 ("Determina a transformação das empresas ferroviárias da União em sociedades por ações, autoriza a constituição da Rede Ferroviária S.A., e dá outras providências"), incide, na espécie, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ, que diz sobre consectários nas "Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos".
3. Recurso especial provido, em parte, para que se aplique, no cumprimento de sentença, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ.