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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5007698-06.2026.8.24.0005

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5007698-06.2026.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007698-06.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ALICE MARIA FERNANDES COUTINHO ADVOGADO(A) : VANESSA ELIZA BLASCHEK DA CUNHA (OAB PR093830) EXECUTADO : LOJAS AMERICANAS S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.