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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5002234-05.2026.8.24.0036

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5002234-05.2026.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELAINE MARIA FEDECHIN em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, legislação utilizada subsidiariamente (artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002234-05.2026.8.24.0036/SC AUTOR : ELAINE MARIA FEDECHIN ADVOGADO(A) : MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALINI (OAB SC014940) ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO DE SOUZA MILLEO (OAB SC007654) ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE WIGGERS TORTELLI (OAB SC039323) ADVOGADO(A) : AFONSO HENRIQUE NIEMEYER AGNOLIN (OAB SC039161) ADVOGADO(A) : SERGIO GUARESI DO SANTO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELAINE MARIA FEDECHIN em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, legislação utilizada subsidiariamente (artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.