Ementa
Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ev. 93), a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, resolvo o mérito da demanda. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Assim, havendo despesas processuais e taxa de serviço judicial, cujo fato gerador já tenha ocorrido, essas serão arcadas conforme acordo. Sem honorários de sucumbência. Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDA-SE aos respectivos levantamentos/cancelamentos. Se necessário, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas para cumprimento de tal desiderato. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.