Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000727-59.2025.8.24.0063

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5000727-59.2025.8.24.0063
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ev. 93), a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, resolvo o mérito da demanda. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Assim, havendo despesas processuais e taxa de serviço judicial, cujo fato gerador já tenha ocorrido, essas serão arcadas conforme acordo. Sem honorários de sucumbência. Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDA-SE aos respectivos levantamentos/cancelamentos. Se necessário, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas para cumprimento de tal desiderato. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000727-59.2025.8.24.0063/SC EXECUTADO : ADAIR DE CARVALHO SENTENÇA Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ev. 93), a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, resolvo o mérito da demanda. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Assim, havendo despesas processuais e taxa de serviço judicial, cujo fato gerador já tenha ocorrido, essas serão arcadas conforme acordo. Sem honorários de sucumbência. Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDA-SE aos respectivos levantamentos/cancelamentos. Se necessário, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas para cumprimento de tal desiderato. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.