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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5139107-17.2024.8.24.0930

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5139107-17.2024.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO:

1) Homologo o acordo.

2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 20.9.2032.

3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5139107-17.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : ANDERSON STRINGARI ADVOGADO(A) : LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB PR021472) ADVOGADO(A) : ADELCIO CERUTI (OAB PR005643) DESPACHO/DECISÃO Houve acordo, com pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento. ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 20.9.2032. 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo.