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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5044598-94.2024.8.24.0930

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5044598-94.2024.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, III, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes e, via de consequência, DECLARO EXTINTO o processo. Salvo disposição contrária pactuada, cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º). Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044598-94.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO : VOLNEI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) EXECUTADO : ANA MARIA REDIVO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, III, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes e, via de consequência, DECLARO EXTINTO o processo. Salvo disposição contrária pactuada, cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º). Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.