Ementa
Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração, eis que tempestivos e dou-lhes provimento para o fim de sanar a contradição e o erro material constante na decisão ao evento 83, a qual passará a constar nos seguintes termos: a) Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos Embargos à Execução em apenso (evento 77, SENT1), que declarou a nulidade do título executivo, JULGO EXTINTA a presente execução em razão da nulidade do título. b) CONDENO o polo ativo ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do Código de Processo Civil. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) adversa(s), conforme art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão decorrente da eventual concessão da justiça gratuita. Na forma do art. 1.026 do CPC, devolva-se o prazo para eventuais recursos.