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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5005637-78.2023.8.24.0038

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5005637-78.2023.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem rateados em partes iguais entre os patronos dos réus. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor dos réus, em partes iguais, nos termos do art. 81 do CPC. Em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, a exigibilidade das verbas de sucumbência ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, enquanto perdurarem os requisitos legais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5005637-78.2023.8.24.0038/SC RÉU : VITOR AUGUSTO BATISTELLA RÉU : MARIO SERGIO FERREIRA JUNIOR SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem rateados em partes iguais entre os patronos dos réus. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor dos réus, em partes iguais, nos termos do art. 81 do CPC. Em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, a exigibilidade das verbas de sucumbência ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, enquanto perdurarem os requisitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.