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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5160856-56.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5160856-56.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base no artigo no art. 485, I, c/c art. 223, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários. P.RI. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5160856-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A) : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base no artigo no art. 485, I, c/c art. 223, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários. P.RI. Oportunamente, arquivem-se.