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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011365-58.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5011365-58.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011365-58.2026.8.24.0018/SC

AUTOR : RAMA EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : JOSÉ JACIR VICTOVOSKI (OAB SC014215)

ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE LUCATELLI (OAB SC069164)

SENTENÇA

Diante ao exposto, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011365-58.2026.8.24.0018/SC AUTOR : RAMA EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ JACIR VICTOVOSKI (OAB SC014215) ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE LUCATELLI (OAB SC069164) SENTENÇA Diante ao exposto, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.