Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011365-58.2026.8.24.0018/SC
AUTOR : RAMA EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A) : JOSÉ JACIR VICTOVOSKI (OAB SC014215)
ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE LUCATELLI (OAB SC069164)
SENTENÇA
Diante ao exposto, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se.