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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5032066-74.2025.8.24.0018

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5032066-74.2025.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, III, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes (evento 28) e, via de consequência, DECLARO EXTINTO o processo. Honorários advocatícios conforme pactuados. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º). Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032066-74.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, III, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes (evento 28) e, via de consequência, DECLARO EXTINTO o processo. Honorários advocatícios conforme pactuados. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º). Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.