Ementa
2379B)
SENTENÇA
Por isso, com relação à ofendida Ketlin Karine Marques Barbosa , deixo de homologar o acordo celebrado e, tendo em vista que a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação, conforme estabelece o enunciado n. 117 do FONAJE, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE das autoras do fato, com fundamento no art. 107, IV do CP. No mais, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as demais partes evento 44, TERMOAUD1 , nos termos do artigo 74 da Lei n. 9.099/95 e, em consequência, declaro extinta a punibilidade de AMANDA CAROLINE PEREIRA PATRICIO e REINALDA NATIELLA DOS SANTOS , em relação ao delito noticiado no presente, com fulcro no § único do art. citado, bem como artigo 107, inciso V, do Código Penal. Sem custas. Publique-se.