Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3000942-27.2026.8.19.0046/RJ
AUTOR : ROSELIA SILVA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A) : KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB RJ129461)
SENTENÇA
Nesse contexto, considerando ausência de citação e o disposto no parágrafo 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGO EXTINTO O FEITO sem análise do mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC.