Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5024878-46.2025.8.24.0045/SC
AUTOR : ANA MARIA LIMAS
ADVOGADO(A) : WANDERSON MARTINS SCHARF (OAB SC011041)
RÉU : DALTON BORGES TAYER (Inventariante)
ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHARF DOS SANTOS (OAB SC028643)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (evento 31) e, em consequência, resolvo o mérito da lide, em conformidade com o art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a presente transação ocorreu antes de ser proferida sentença, dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Expeça-se carta de adjudicação do imóvel. Registro que a carta acima não exime a parte autora do cumprimento de eventuais formalidades, bem como do recolhimento do respectivo tributo. Publique-se.