Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5009877-23.2026.8.24.0033

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5009877-23.2026.8.24.0033
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5009877-23.2026.8.24.0033/SC

AUTOR : DINA RIBEIRO FELSKI

ADVOGADO(A) : FERNANDA GRESS FUCHS CARRARA (OAB SC035876)

SENTENÇA

Em atenção ao disposto no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Autora (9.1), independente da concordância da parte Ré, porquanto ainda não foi oferecida contestação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas, pela parte Autora (art. 15, § 2º, da Lei Estadual n.º 17.654/2018) devendo ser observada, no caso, a suspensão da exigibilidade, diante do benefício da Justiça Gratuita ora deferido (art. 98, § 3º, CPC). Sem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5009877-23.2026.8.24.0033/SC AUTOR : DINA RIBEIRO FELSKI ADVOGADO(A) : FERNANDA GRESS FUCHS CARRARA (OAB SC035876) SENTENÇA Em atenção ao disposto no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Autora (9.1), independente da concordância da parte Ré, porquanto ainda não foi oferecida contestação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas, pela parte Autora (art. 15, § 2º, da Lei Estadual n.º 17.654/2018) devendo ser observada, no caso, a suspensão da exigibilidade, diante do benefício da Justiça Gratuita ora deferido (art. 98, § 3º, CPC). Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.