Ementa
Do exposto, ante o adimplemento integral do quantum debeatur, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 513 c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, ante o adimplemento tempestivo. Custas, se houver, pela parte executada. Os valores depositados na Conta Única devem ser liberados em favor da parte exequente. Expeça-se o respectivo alvará judicial, na forma solicitada e conforme dados bancários informados para a devida transferência. Publique-se.