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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001000-04.2026.8.24.0063

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5001000-04.2026.8.24.0063
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, ante o adimplemento integral do quantum debeatur, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 513 c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, ante o adimplemento tempestivo. Custas, se houver, pela parte executada. Os valores depositados na Conta Única devem ser liberados em favor da parte exequente. Expeça-se o respectivo alvará judicial, na forma solicitada e conforme dados bancários informados para a devida transferência. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001000-04.2026.8.24.0063/SC EXEQUENTE : MOMM ADVOCACIA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MOMM FILHO (OAB SC041241) EXECUTADO : COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EGER LTDA ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) SENTENÇA Do exposto, ante o adimplemento integral do quantum debeatur, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 513 c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, ante o adimplemento tempestivo. Custas, se houver, pela parte executada. Os valores depositados na Conta Única devem ser liberados em favor da parte exequente. Expeça-se o respectivo alvará judicial, na forma solicitada e conforme dados bancários informados para a devida transferência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.