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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5007430-66.2026.8.24.0064

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5007430-66.2026.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007430-66.2026.8.24.0064/SC

EXEQUENTE : DAUWE ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738)

EXECUTADO : NORBECKER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)

ADVOGADO(A) : NORBERTO BECKER NETO (OAB SC027309)

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação sub judice, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Honorários já inclusos. Expeça-se alvará da quantia depositada em juízo, consoante comprovante anexado ao evento 13, DOC1, na conta bancária informada pela parte exequente no evento 18, DOC1. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007430-66.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE : DAUWE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) EXECUTADO : NORBECKER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) ADVOGADO(A) : NORBERTO BECKER NETO (OAB SC027309) SENTENÇA Satisfeita a obrigação sub judice, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Honorários já inclusos. Expeça-se alvará da quantia depositada em juízo, consoante comprovante anexado ao evento 13, DOC1, na conta bancária informada pela parte exequente no evento 18, DOC1. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquivem-se.