Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007430-66.2026.8.24.0064/SC
EXEQUENTE : DAUWE ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738)
EXECUTADO : NORBECKER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)
ADVOGADO(A) : NORBERTO BECKER NETO (OAB SC027309)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação sub judice, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Honorários já inclusos. Expeça-se alvará da quantia depositada em juízo, consoante comprovante anexado ao evento 13, DOC1, na conta bancária informada pela parte exequente no evento 18, DOC1. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquivem-se.