Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, em razão do integral cumprimento do acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade de NAZARENO MALLET DENARDIN. Inexistem bens apreendidos nos autos. Notifique-se o Ministério Público. Fica dispensada a intimação da parte indiciada por analogia ao disposto no Enunciado 105 do FONAJE. Transitada em julgado, certifique-se e proceda-se à atualização do registro nos dados criminais para fins de atualização do rol. Publique-se.