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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Inquérito Policial 5009426-70.2024.8.24.0064

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5009426-70.2024.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, em razão do integral cumprimento do acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade de NAZARENO MALLET DENARDIN. Inexistem bens apreendidos nos autos. Notifique-se o Ministério Público. Fica dispensada a intimação da parte indiciada por analogia ao disposto no Enunciado 105 do FONAJE. Transitada em julgado, certifique-se e proceda-se à atualização do registro nos dados criminais para fins de atualização do rol. Publique-se.

Inteiro teor

INQUÉRITO POLICIAL Nº 5009426-70.2024.8.24.0064/SC INDICIADO : NAZARENO MALLET DENARDIN ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ BUCHELE DE OLIVEIRA (OAB SC023315) ADVOGADO(A) : RODRIGO CORDONI (OAB SC017367) INDICIADO : FPX PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : BRUNO SOUTO ALONSO (OAB SC020026) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CENCI (OAB SC015615) ADVOGADO(A) : DANIEL IVAN GIMENEZ GUERRA (OAB SC031322) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, em razão do integral cumprimento do acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade de NAZARENO MALLET DENARDIN. Inexistem bens apreendidos nos autos. Notifique-se o Ministério Público. Fica dispensada a intimação da parte indiciada por analogia ao disposto no Enunciado 105 do FONAJE. Transitada em julgado, certifique-se e proceda-se à atualização do registro nos dados criminais para fins de atualização do rol. Publique-se. Registre-se. Oportunamente, arquivem-se.