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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5001762-94.2026.8.24.0006

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5001762-94.2026.8.24.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, porque não restou formada a relação processual. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC. Consoante a Recomendação n. 159/20241 do CNJ, constatada a distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, COMUNIQUE-SE a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a respeito dos indícios de captação indevida de clientela e/ou de litigância abusiva pelo referido advogado (consulta pública no sistema Eproc). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5001762-94.2026.8.24.0006/SC AUTOR : ROSANA MOZZER GONCALVES ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, porque não restou formada a relação processual. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC. Consoante a Recomendação n. 159/20241 do CNJ, constatada a distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, COMUNIQUE-SE a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a respeito dos indícios de captação indevida de clientela e/ou de litigância abusiva pelo referido advogado (consulta pública no sistema Eproc). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011). Com o trânsito em julgado, arquive-se.