Ementa
Ante o exposto, na forma do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR os réus a pagar à autora a quantia de R$17.251,09 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e um reais e nove centavos), devidamente acrescidos de juros de mora de 1%, correção monetária pelo IGPM e da multa de 2% (dois por cento), consoante expressamente pactuado pelas partes (parágrafo primeiro, da cláusula terceira do contrato), a contar dos respectivos vencimentos. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Adianto que eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Publique-se.
Inteiro teor
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004052-11.2024.8.24.0020/SC
AUTOR : IRADIR PAIM NETTO
ADVOGADO(A) : HERON BRISTOT BERNARDO (OAB SC017639)
RÉU : VALMOR JOSE JESUINO JUNIOR
ADVOGADO(A) : CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)
RÉU : JONATAN PERUQUI GONCALVES
ADVOGADO(A) : CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)
RÉU : ALUPLAST COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA
ADVOGADO(A) : CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR os réus a pagar à autora a quantia de R$17.251,09 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e um reais e nove centavos), devidamente acrescidos de juros de mora de 1%, correção monetária pelo IGPM e da multa de 2% (dois por cento), consoante expressamente pactuado pelas partes (parágrafo primeiro, da cláusula terceira do contrato), a contar dos respectivos vencimentos. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Adianto que eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso inominado, sendo tempestivo e havendo recolhimento de preparo no caso em que o(a) recorrente não pleiteou a justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. Posteriormente, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal. Havendo pagamento voluntário pela parte ré relativo à condenação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o processo.