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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009242-95.2024.8.24.0135

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5009242-95.2024.8.24.0135
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009242-95.2024.8.24.0135/SC

AUTOR : MIOTTO EXECUTIVE HOTEL LTDA

ADVOGADO(A) : Valdir José da Silva Filho (OAB SC028008)

RÉU : PEPSICO DO BRASIL LTDA

ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357)

SENTENÇA

Assim, ante o exposto, homologo o acordo entabulado e, diante da notícia do seu cumprimento, julgo extinto o feito, nos termos dos arts. 526, § 4º, e 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009242-95.2024.8.24.0135/SC AUTOR : MIOTTO EXECUTIVE HOTEL LTDA ADVOGADO(A) : Valdir José da Silva Filho (OAB SC028008) RÉU : PEPSICO DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Assim, ante o exposto, homologo o acordo entabulado e, diante da notícia do seu cumprimento, julgo extinto o feito, nos termos dos arts. 526, § 4º, e 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se.