Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009242-95.2024.8.24.0135/SC
AUTOR : MIOTTO EXECUTIVE HOTEL LTDA
ADVOGADO(A) : Valdir José da Silva Filho (OAB SC028008)
RÉU : PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357)
SENTENÇA
Assim, ante o exposto, homologo o acordo entabulado e, diante da notícia do seu cumprimento, julgo extinto o feito, nos termos dos arts. 526, § 4º, e 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95). Publique-se.