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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Tutela Antecipada Antecedente 5001344-42.2026.8.24.0141

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5001344-42.2026.8.24.0141
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, AUTORIZO a cremação do corpo de Diego Jose Longen, inscrito no CPF n. 058.453.259-86, nascido em 29 de maio de 1986 e falecido em 30 de abril de 2026, conforme declaração de óbito, com fundamento no art. 77, § 2º, da Lei n. 6.015/1973. Em consequência, EXTINGO o feito, o que faço com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Serve a presente decisão como alvará. Comunique-se à procuradora da autora pelo meio mais expedito. Dê ciência à autoridade policial e ao Ministério Público. Custas pela autora. Caso haja isenção de pagamento concedida, esta seguirá a condição de suspensão de cobrança estabelecida no art. 98, § 3º, do mesmo código. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se pelo portal.

Inteiro teor

Tutela Antecipada Antecedente Nº 5001344-42.2026.8.24.0141/SC REQUERENTE : HELOA VITORIA VOIGT LONGEN ADVOGADO(A) : Tamara Noerenberg (OAB SC026086) SENTENÇA Ante o exposto, AUTORIZO a cremação do corpo de Diego Jose Longen, inscrito no CPF n. 058.453.259-86, nascido em 29 de maio de 1986 e falecido em 30 de abril de 2026, conforme declaração de óbito, com fundamento no art. 77, § 2º, da Lei n. 6.015/1973. Em consequência, EXTINGO o feito, o que faço com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Serve a presente decisão como alvará. Comunique-se à procuradora da autora pelo meio mais expedito. Dê ciência à autoridade policial e ao Ministério Público. Custas pela autora. Caso haja isenção de pagamento concedida, esta seguirá a condição de suspensão de cobrança estabelecida no art. 98, § 3º, do mesmo código. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se pelo portal. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.