Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil (por analogia em caso de cumprimento de sentença). Proceda-se à interrupção da ordem de bloqueio Sisbajud, com urgência, e solicite-se a devolução dos autos ao convênio FNSCONV. Havendo bloqueio de numerário, proceda-se à transferência para subconta da quantia R$ 3.126,08 (três mil cento e vinte e seis reais e oito centavos) e ao desbloqueio de eventual excedente. Em seguida, libere-se o montante em favor do exequente, conforme item "a" do acordo. Levantem-se eventuais penhoras/restrições oriundas do presente feito, salvo acordo em sentido diverso. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Registrada no sistema. Publique-se.