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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Habilitação de Crédito 5010745-31.2026.8.24.0023

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5010745-31.2026.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem análise de mérito, o presente feito proposto por D' AGOSTIN TERRAPLENAGEM LTDA em face de LACERDA CONSERVACAO E OBRAS VIARIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Custas suficientemente recolhidas. Sem honorários, vez que sequer houve a formação da relação processual. A exigibilidade da verba resta suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos. Procedam-se as adequações necessárias no sistema. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Habilitação de Crédito Nº 5010745-31.2026.8.24.0023/SC REQUERENTE : D' AGOSTIN TERRAPLENAGEM LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE BRUNATTO PLOSZAJ (OAB PR083853) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem análise de mérito, o presente feito proposto por D' AGOSTIN TERRAPLENAGEM LTDA em face de LACERDA CONSERVACAO E OBRAS VIARIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Custas suficientemente recolhidas. Sem honorários, vez que sequer houve a formação da relação processual. A exigibilidade da verba resta suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos. Procedam-se as adequações necessárias no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.