Ementa
Ante o exposto, diante da ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem análise de mérito, o presente feito proposto por D' AGOSTIN TERRAPLENAGEM LTDA em face de LACERDA CONSERVACAO E OBRAS VIARIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Custas suficientemente recolhidas. Sem honorários, vez que sequer houve a formação da relação processual. A exigibilidade da verba resta suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos. Procedam-se as adequações necessárias no sistema. Publique-se.