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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5001496-30.2026.8.24.0064

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5001496-30.2026.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, 485, inciso I, e 801, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001496-30.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE : JGP ODONTO LTDA ADVOGADO(A) : MIRTA DINIZ TINOCO DUARTE (OAB SC060522) ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, 485, inciso I, e 801, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.