Ementa
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, 485, inciso I, e 801, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.