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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0801049-50.2025.8.19.0038

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0801049-50.2025.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de advogado de 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade de justiça deferida ao autor, conforme art. 98, § 3° do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0801049-50.2025.8.19.0038/RJ AUTOR : LUCAS ROCHA MARTINS ADVOGADO(A) : RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB SP405599) RÉU : BANCO BRADESCARD S A ADVOGADO(A) : LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) SENTENÇA Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de advogado de 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade de justiça deferida ao autor, conforme art. 98, § 3° do Código de Processo Civil.