Ementa
Ante o exposto, cumprida a obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, cumprida a obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000130-06.2026.8.24.0015/SC EXEQUENTE : LUCIANA DE FATIMA WENDT ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA SENTENÇA Ante o exposto, cumprida a obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.