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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000130-06.2026.8.24.0015

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5000130-06.2026.8.24.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, cumprida a obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000130-06.2026.8.24.0015/SC EXEQUENTE : LUCIANA DE FATIMA WENDT ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA SENTENÇA Ante o exposto, cumprida a obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.