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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Agravo de Execução Penal 8000186-09.2026.8.24.0008

Órgão julgador
2ª Câmara Criminal
Julgamento
05/05/2026
Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
8000186-09.2026.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SER O APENADO IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE SUA FILHA. DECISÃO REFORMADA.

RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para revogar a prisão domiciliar concedida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.