Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000698-15.2018.8.24.0011/SC
EXECUTADO : JAGTA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A) : FARID SALIM KEEDI (OAB SP081661)
SENTENÇA
Em razão do exposto, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, JULGO EXTINTA a presente execução. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários por força do quanto disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual. P.R.I.