Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONCEDO A SEGURANÇA para afastar a exigência de nacionalidade brasileira, bem como de título de eleitor e de quitação das obrigações eleitorais e militares, e determinar que a autoridade impetrada adote as providências necessárias à posse do impetrante no cargo temporário de Professor de Língua Inglesa, inexistindo outro impedimento legal. A autoridade coatora é isenta do pagamento da taxa de serviços judiciais (Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I), ficando a pessoa jurídica correlata obrigada a ressarcir os valores satisfeitos pela parte impetrante com o ingresso do mandado de segurança (art. 7º, parágrafo único). Sem honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009). Publique-se.