Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALBA BEATRIZ FALABRETTI contra o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.