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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000339-87.2025.8.24.0086

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5000339-87.2025.8.24.0086
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por intermédio da presente ação, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 3.951,32 (três mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), decorrente da nota promissória colacionada no ev. 1.8, com correção monetária e juros de mora exclusivamente pela Selic, a contar do vencimento do título (17.12.2022).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-87.2025.8.24.0086/SC AUTOR : ELIANE APARECIDA LEHMANN ADVOGADO(A) : HILDA ELISE ALVES (OAB SC049242) ADVOGADO(A) : FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) ADVOGADO(A) : AMANDA SUTIL URBANO (OAB SC072311) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por intermédio da presente ação, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 3.951,32 (três mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), decorrente da nota promissória colacionada no ev. 1.8, com correção monetária e juros de mora exclusivamente pela Selic, a contar do vencimento do título (17.12.2022).