Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por intermédio da presente ação, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 3.951,32 (três mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), decorrente da nota promissória colacionada no ev. 1.8, com correção monetária e juros de mora exclusivamente pela Selic, a contar do vencimento do título (17.12.2022).